POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERSEGURANÇA

DG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.697.879/0001-15, com sede na Alameda Santos – Número: 1165, Sala: 11, Cerqueira César, São Paulo – SP – CEP: 01419-002, doravante denominada simplesmente “INSTITUIÇÃO”, estabelece a presente Política de Segurança da Informação e Cibersegurança.


1. OBJETIVO

Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes, princípios e controles destinados a garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência das informações tratadas pela DG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, protegendo seus ativos digitais contra acessos não autorizados, vazamentos, fraudes, perdas ou qualquer outro incidente cibernético.


2. ABRANGÊNCIA

Aplica-se a:

  • Todos os colaboradores, estagiários, sócios e prestadores de serviço da INSTITUIÇÃO;

  • Parceiros de negócios e terceiros com acesso a ativos de informação;

  • Infraestrutura tecnológica, ambientes físicos, sistemas, bancos de dados, documentos, redes e equipamentos utilizados pela INSTITUIÇÃO.


3. PRINCÍPIOS NORTEADORES

Esta Política está fundamentada nos seguintes pilares:

  • Confidencialidade: garantia de que as informações sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas;

  • Integridade: manutenção da exatidão e consistência das informações;

  • Disponibilidade: garantia de acesso às informações e sistemas sempre que necessário;

  • Rastreabilidade: capacidade de auditoria, identificação e monitoramento dos acessos e ações realizadas;

  • Resiliência cibernética: capacidade de prevenir, detectar, responder e recuperar-se de eventos adversos.


4. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO

Todas as informações devem ser classificadas de acordo com o grau de sensibilidade:

  • Pública: acessível ao público em geral, sem prejuízos à organização;

  • Interna: de uso restrito a colaboradores e parceiros autorizados;

  • Confidencial: acesso limitado a setores específicos, envolvendo dados estratégicos, regulatórios ou protegidos por sigilo legal (como dados pessoais sensíveis);

  • Crítica: informações cuja exposição ou alteração possa causar alto impacto operacional, financeiro ou reputacional.


5. CONTROLES DE ACESSO

  • O acesso aos sistemas e informações será concedido com base no princípio do menor privilégio e da necessidade de conhecimento;

  • Toda concessão, alteração ou revogação de acessos deve ser formalmente autorizada e registrada;

  • É obrigatória a utilização de credenciais únicas e intransferíveis, com autenticação segura (ex.: MFA, senha forte, token);

  • A INSTITUIÇÃO realiza auditorias periódicas para revisar os acessos e prevenir abusos.


6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  • Os dados pessoais tratados estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);

  • É proibido o tratamento sem base legal ou a transferência não autorizada de dados;

  • Incidentes com dados pessoais devem ser imediatamente reportados ao Encarregado de Dados (DPO);

  • A coleta, o armazenamento e o descarte seguem padrões técnicos e de governança definidos na Política de Privacidade da INSTITUIÇÃO.


7. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

7.1. Infraestrutura

  • Os ambientes tecnológicos são protegidos por firewalls, antivírus, criptografia, IDS/IPS, backups redundantes e controle de vulnerabilidades;

  • Toda comunicação entre sistemas deve ocorrer por meio de canais criptografados (ex.: HTTPS, VPN, TLS);

  • A infraestrutura crítica utiliza serviços de alta disponibilidade (HA), redundância e planos de continuidade de negócios.

7.2. Monitoramento e Resposta a Incidentes

  • Os ativos da INSTITUIÇÃO são monitorados em tempo real;

  • A equipe de segurança possui procedimentos documentados de detecção, contenção, resposta e recuperação de incidentes;

  • Há um plano formal de gestão de crises e continuidade cibernética, com simulações periódicas.


8. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

  • Todos os colaboradores recebem treinamento inicial e contínuo sobre boas práticas de segurança da informação e prevenção a fraudes;

  • A INSTITUIÇÃO realiza campanhas de conscientização sobre phishing, engenharia social, uso de senhas, acesso remoto e outras ameaças cibernéticas.


9. TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA

  • Qualquer evento que comprometa ou possa comprometer ativos de informação deve ser imediatamente reportado à área responsável;

  • A INSTITUIÇÃO analisará a causa raiz, impacto e providências corretivas;

  • Incidentes relevantes serão notificados às autoridades competentes e partes impactadas, conforme a legislação vigente.


10. GESTÃO DE TERCEIROS

  • Todos os terceiros que tratem informações ou tenham acesso a sistemas da INSTITUIÇÃO devem assinar termos de confidencialidade e aderir às políticas internas;

  • O relacionamento com fornecedores passa por avaliação de riscos de segurança e privacidade antes da contratação e periodicamente.


11. AUDITORIAS E MELHORIA CONTÍNUA

  • São realizadas auditorias internas e externas periódicas para avaliar a conformidade com esta Política;

  • As não conformidades são registradas e tratadas por meio de planos de ação específicos;

  • Esta Política será revisada anualmente ou sempre que houver mudanças relevantes no ambiente tecnológico, regulatório ou nos riscos identificados.


12. SANÇÕES E RESPONSABILIDADE

  • O descumprimento das regras aqui estabelecidas sujeita o infrator a medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão, desligamento ou responsabilização civil e penal, conforme a gravidade da conduta;

  • A INSTITUIÇÃO poderá bloquear acessos ou suspender contratos para preservar a integridade dos seus sistemas e informações.

DG é a infraestrutura de pagamentos B2B que orquestra, processa e liquida transações com segurança, escalabilidade e conformidade ao Bacen.

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