POLÍTICA DE CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC) E DUE DILIGENCE

DG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.697.879/0001-15, com sede na Alameda Santos – Número: 1165, Sala: 11, Cerqueira César, São Paulo – SP – CEP: 01419-002, doravante denominada simplesmente “INSTITUIÇÃO”, estabelece a presente Política de Conheça Seu Cliente (KYC) e Due Diligence.


1. OBJETIVO

Esta Política tem como objetivo definir as diretrizes, procedimentos e responsabilidades para a identificação, verificação e monitoramento de clientes, representantes e parceiros, com o propósito de mitigar riscos legais, regulatórios, financeiros e reputacionais relacionados a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraudes e outras práticas ilícitas.


2. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a todos os processos de:

  • Onboarding de clientes;

  • Atualização cadastral;

  • Verificação de beneficiário final;

  • Classificação e monitoramento de risco;

  • Aplicação de medidas reforçadas de diligência, conforme necessário.

Também se aplica a todos os colaboradores, agentes de atendimento, parceiros estratégicos e prestadores de serviço que atuem direta ou indiretamente no processo de cadastro, análise e relacionamento com clientes.


3. BASE LEGAL E REGULATÓRIA

A presente Política foi elaborada com fundamento nas seguintes normas:

  • Lei nº 9.613/1998 – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT);

  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  • Resolução BCB nº 80/2021 – Política, procedimentos e controles internos;

  • Recomendações do GAFI/FATF;

  • Diretrizes do COAF.


4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A Política de KYC da DG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO está fundamentada nos seguintes pilares:

  • Identificação e verificação de identidade (KYC);

  • Avaliação de risco do cliente e da relação comercial;

  • Monitoramento contínuo das atividades;

  • Atualização periódica das informações cadastrais;

  • Registro e retenção de evidências documentais;

  • Atuação ética e em conformidade com as leis e regulações vigentes.


5. PROCESSO DE KYC E DUE DILIGENCE

5.1. Identificação Cadastral

O CLIENTE deverá fornecer obrigatoriamente os seguintes documentos e informações:

a) Pessoa Jurídica:

  • Contrato ou estatuto social atualizado;

  • Cartão CNPJ;

  • Comprovante de endereço da sede;

  • Ramo de atividade;

  • Identificação e documentos dos representantes legais;

  • Identificação do(s) beneficiário(s) final(is);

  • Declaração de PEP (Pessoa Exposta Politicamente), quando aplicável.

b) Pessoa Física:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH);

  • CPF;

  • Selfie para validação biométrica;

  • Comprovante de residência;

  • Declaração de atividade econômica.


5.2. Verificação e Validação

  • Verificação automática e manual dos dados em bases públicas e privadas;

  • Consulta a listas restritivas (OFAC, ONU, Interpol, PEPs etc.);

  • Avaliação da consistência das informações fornecidas;

  • Validação documental com tecnologia antifraude (OCR, reconhecimento facial, geolocalização etc.);

  • Rejeição de cadastro com inconsistência ou risco inaceitável.


5.3. Beneficiário Final

Será obrigatória a identificação de qualquer pessoa física que detenha, direta ou indiretamente, 25% ou mais do capital social, ou que exerça controle efetivo sobre a empresa.


6. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Após a análise cadastral, o CLIENTE será classificado em um dos seguintes perfis de risco:

  • Baixo Risco: atividades de baixa exposição e sem histórico negativo.

  • Médio Risco: volume expressivo, natureza sensível da atividade ou histórico de inconsistências.

  • Alto Risco: risco de fraude, presença em lista restritiva, vinculação a atividades ilícitas ou perfil atípico.

Clientes de médio ou alto risco poderão ser submetidos a medidas adicionais de diligência (Enhanced Due Diligence – EDD), como:

  • Justificativa de transações;

  • Contratos com parceiros;

  • Comprovantes de entrega de bens/serviços;

  • Entrevistas com representantes.


7. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

O CLIENTE deverá atualizar suas informações sempre que houver mudança relevante (ex.: alteração de sócios, representantes, endereço, objeto social).
A INSTITUIÇÃO poderá exigir atualizações periódicas, de acordo com o nível de risco identificado.


8. MONITORAMENTO CONTÍNUO

A INSTITUIÇÃO realiza:

  • Monitoramento automatizado de transações e perfis;

  • Detecção de comportamentos atípicos;

  • Geração de relatórios de risco e alertas internos;

  • Suspensão ou bloqueio de contas, quando necessário.


9. CONSERVAÇÃO E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

As informações coletadas no processo de KYC serão:

  • Armazenadas de forma segura por prazo mínimo legal de 5 (cinco) anos;

  • Compartilhadas apenas com autoridades competentes, parceiros regulatórios e prestadores de serviço necessários à execução das atividades;

  • Protegidas conforme a LGPD, seguindo políticas internas de segurança da informação e controle de acesso.


10. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO

O descumprimento desta Política poderá ensejar:

  • Recusa de cadastro;

  • Suspensão ou encerramento da relação contratual;

  • Comunicação às autoridades competentes (COAF, Ministério Público, Polícia Federal etc.);

  • Bloqueio ou retenção de valores em conta vinculada.


11. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Esta Política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, regulamentação ou riscos associados.
As atualizações serão aprovadas pela Diretoria de Compliance e divulgadas aos colaboradores e parceiros envolvidos.

DG é a infraestrutura de pagamentos B2B que orquestra, processa e liquida transações com segurança, escalabilidade e conformidade ao Bacen.

sac@dgpagpay.com
WhatsApp: (71) 9 8743-2698

DG Instituicao de Pagamento LTDA - CNPJ: 59.697.879/0001-15 Alameda Santos - Número: 1165, Sala: 11, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01419-002 © 2025 DG Instituição de Pagamento