DG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.697.879/0001-15, com sede na Alameda Santos – Número: 1165, Sala: 11, Cerqueira César, São Paulo – SP – CEP: 01419-002, doravante denominada simplesmente “INSTITUIÇÃO”, estabelece a presente Política de Conheça Seu Cliente (KYC) e Due Diligence.
Esta Política tem como objetivo definir as diretrizes, procedimentos e responsabilidades para a identificação, verificação e monitoramento de clientes, representantes e parceiros, com o propósito de mitigar riscos legais, regulatórios, financeiros e reputacionais relacionados a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraudes e outras práticas ilícitas.
Esta Política aplica-se a todos os processos de:
Onboarding de clientes;
Atualização cadastral;
Verificação de beneficiário final;
Classificação e monitoramento de risco;
Aplicação de medidas reforçadas de diligência, conforme necessário.
Também se aplica a todos os colaboradores, agentes de atendimento, parceiros estratégicos e prestadores de serviço que atuem direta ou indiretamente no processo de cadastro, análise e relacionamento com clientes.
A presente Política foi elaborada com fundamento nas seguintes normas:
Lei nº 9.613/1998 – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT);
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Resolução BCB nº 80/2021 – Política, procedimentos e controles internos;
Recomendações do GAFI/FATF;
Diretrizes do COAF.
A Política de KYC da DG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO está fundamentada nos seguintes pilares:
Identificação e verificação de identidade (KYC);
Avaliação de risco do cliente e da relação comercial;
Monitoramento contínuo das atividades;
Atualização periódica das informações cadastrais;
Registro e retenção de evidências documentais;
Atuação ética e em conformidade com as leis e regulações vigentes.
O CLIENTE deverá fornecer obrigatoriamente os seguintes documentos e informações:
a) Pessoa Jurídica:
Contrato ou estatuto social atualizado;
Cartão CNPJ;
Comprovante de endereço da sede;
Ramo de atividade;
Identificação e documentos dos representantes legais;
Identificação do(s) beneficiário(s) final(is);
Declaração de PEP (Pessoa Exposta Politicamente), quando aplicável.
b) Pessoa Física:
Documento oficial com foto (RG ou CNH);
CPF;
Selfie para validação biométrica;
Comprovante de residência;
Declaração de atividade econômica.
Verificação automática e manual dos dados em bases públicas e privadas;
Consulta a listas restritivas (OFAC, ONU, Interpol, PEPs etc.);
Avaliação da consistência das informações fornecidas;
Validação documental com tecnologia antifraude (OCR, reconhecimento facial, geolocalização etc.);
Rejeição de cadastro com inconsistência ou risco inaceitável.
Será obrigatória a identificação de qualquer pessoa física que detenha, direta ou indiretamente, 25% ou mais do capital social, ou que exerça controle efetivo sobre a empresa.
Após a análise cadastral, o CLIENTE será classificado em um dos seguintes perfis de risco:
Baixo Risco: atividades de baixa exposição e sem histórico negativo.
Médio Risco: volume expressivo, natureza sensível da atividade ou histórico de inconsistências.
Alto Risco: risco de fraude, presença em lista restritiva, vinculação a atividades ilícitas ou perfil atípico.
Clientes de médio ou alto risco poderão ser submetidos a medidas adicionais de diligência (Enhanced Due Diligence – EDD), como:
Justificativa de transações;
Contratos com parceiros;
Comprovantes de entrega de bens/serviços;
Entrevistas com representantes.
O CLIENTE deverá atualizar suas informações sempre que houver mudança relevante (ex.: alteração de sócios, representantes, endereço, objeto social).
A INSTITUIÇÃO poderá exigir atualizações periódicas, de acordo com o nível de risco identificado.
A INSTITUIÇÃO realiza:
Monitoramento automatizado de transações e perfis;
Detecção de comportamentos atípicos;
Geração de relatórios de risco e alertas internos;
Suspensão ou bloqueio de contas, quando necessário.
As informações coletadas no processo de KYC serão:
Armazenadas de forma segura por prazo mínimo legal de 5 (cinco) anos;
Compartilhadas apenas com autoridades competentes, parceiros regulatórios e prestadores de serviço necessários à execução das atividades;
Protegidas conforme a LGPD, seguindo políticas internas de segurança da informação e controle de acesso.
O descumprimento desta Política poderá ensejar:
Recusa de cadastro;
Suspensão ou encerramento da relação contratual;
Comunicação às autoridades competentes (COAF, Ministério Público, Polícia Federal etc.);
Bloqueio ou retenção de valores em conta vinculada.
Esta Política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, regulamentação ou riscos associados.
As atualizações serão aprovadas pela Diretoria de Compliance e divulgadas aos colaboradores e parceiros envolvidos.
DG é a infraestrutura de pagamentos B2B que orquestra, processa e liquida transações com segurança, escalabilidade e conformidade ao Bacen.
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