POLÍTICA DE PREVENÇÃO – INFRAESTUTURA DE PAGAMENTOS DG

DG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.697.879/0001-15, com sede na Alameda Santos, nº 1165, sala 11, Cerqueira César, São Paulo/SP, doravante denominada “DG”, institui a presente Política de Prevenção, que estabelece diretrizes para prevenir riscos operacionais, fraudes e irregularidades no uso de sua infraestrutura de pagamentos.


1. OBJETIVO

O objetivo desta Política de Prevenção é definir regras, controles e procedimentos voltados a:

  • Detectar e mitigar fraudes, uso indevido e operações suspeitas;

  • Assegurar conformidade (compliance) com as normas do Banco Central do Brasil e demais legislações aplicáveis (PLD/FT, Lei Anticorrupção, etc.);

  • Proteger a integridade, confiabilidade e reputação da DG e de seus CLIENTES.


2. ESCOPO

Esta Política aplica-se a todas as transações realizadas por meio dos serviços oferecidos pela DG, que atualmente envolvem:

  • Pagamentos via Pix;

  • Emissão de boletos de proposta como instrumento de cobrança vinculada a propostas comerciais, orçamentos ou contratos.

Estão sujeitas a esta Política as operações realizadas pelos CLIENTES (empresas contratantes) e por seus usuários finais, desde que envolvam os serviços disponibilizados pela DG.


3. CONTROLES E PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

3.1. Monitoramento e Análise de Risco

  • Todas as transações poderão ser submetidas a monitoramento automatizado e análise de risco;

  • Critérios internos de alerta (volume, frequência, padrão atípico) poderão ser utilizados para identificar operações suspeitas;

  • Transações consideradas anômalas ou de alto risco poderão ser bloqueadas, retidas para análise ou devolvidas, conforme regulamentação aplicável.


3.2. Verificação Documental

A DG poderá solicitar dos CLIENTES:

  • Documentos de identificação (pessoas físicas ou jurídicas);

  • Comprovantes de endereço;

  • Comprovação de origem de recursos;

  • Notas fiscais, contratos ou documentos que justifiquem a transação;

  • Evidências de entrega de bens ou serviços.

A recusa, omissão ou atraso na apresentação da documentação legítima poderá acarretar:

  • Suspensão temporária de funcionalidades;

  • Bloqueio de contas ou valores;

  • Rescisão contratual.


3.3. Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Quando aplicável, a DG poderá:

  • Realizar devoluções via MED, conforme regras do Banco Central do Brasil;

  • Aplicar bloqueios preventivos até que a origem e o destino dos recursos sejam devidamente esclarecidos.


3.4. Transparência e Comunicação

  • A DG manterá comunicação formal com CLIENTES para justificar bloqueios, retenções ou devoluções;

  • CLIENTES deverão manter canais de contato atualizados e responder em prazo razoável às solicitações de esclarecimento.


4. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

O CLIENTE compromete-se a:

  • Utilizar a infraestrutura da DG exclusivamente para atividades lícitas e autorizadas;

  • Fornecer, com veracidade e tempestividade, os documentos e informações solicitados;

  • Colaborar com investigações internas ou externas em caso de indícios de fraude ou irregularidade;

  • Não ocultar dados, alterar documentos ou praticar atos que dificultem auditorias e verificações.


5. CONFIDENCIALIDADE E DADOS PESSOAIS

  • A DG assegura que todas as atividades de análise de risco e verificação documental observarão os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018);

  • Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de prevenção, compliance e execução contratual;

  • Em caso de incidente de segurança, as partes serão notificadas conforme previsto em contrato e legislação aplicável.


6. SANÇÕES E MEDIDAS

Em casos de descumprimento desta Política ou indícios de fraude, a DG poderá, isolada ou cumulativamente:

  • Suspender ou bloquear contas e funcionalidades;

  • Rejeitar transações suspeitas;

  • Realizar devoluções ou estornos via MED;

  • Rescindir o contrato de forma imediata, sem aviso prévio;

  • Cobrar indenização por prejuízos decorrentes de atos ilícitos, omissões ou descumprimento contratual.


7. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

A DG poderá atualizar esta Política de Prevenção a qualquer tempo, mediante comunicação formal aos CLIENTES.
O uso continuado dos serviços após a atualização será interpretado como aceitação tácita das novas regras.


8. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Esta Política integra os contratos e termos firmados entre a DG e seus CLIENTES;

  • Em caso de conflito entre esta Política e os contratos firmados, prevalecerão as cláusulas contratuais específicas, desde que não contrariem a legislação vigente;

  • Eventuais controvérsias serão dirimidas conforme o foro e legislação aplicável previstos no contrato entre as partes.

DG é a infraestrutura de pagamentos B2B que orquestra, processa e liquida transações com segurança, escalabilidade e conformidade ao Bacen.

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